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O Sistema Integrado de Comércio
Exterior - SISCOMEX, instituído pelo Decreto n° 660,
de 25.9.92, é a sistemática administrativa do comércio
exterior brasileiro, que integra as atividades afins da Secretaria
de Comércio Exterior - SECEX, da Secretaria da Receita
Federal- SRF e do Banco Central do Brasil - BACEN, no registro,
acompanhamento e controle das diferentes etapas das operações
de exportação.
A partir de 1993, com a criação do SISCOMEX, todo
o processamento administrativo relativo às exportações
foi informatizado. As operações passaram a ser registradas
via Sistema e analisadas "on line" pelos órgãos
que atuam em comércio exterior, tanto os chamados órgãos
"gestores" (SECEX, SRF e BACEN) como os órgãos
"anuentes", que atuam apenas em algumas operações
específicas ( Ministério da Saúde, Departamento
da Polícia Federal, Ministério do Exército,
etc.).
O Brasil é o único país do mundo a dispor
de um sistema de registro de exportações totalmente
informatizado. Isso permitiu um enorme ganho em agilização,
confiabilidade, rápido acesso a informações
estatísticas, redução de custos, etc.
Na concepção e no desenvolvimento do Sistema, foram
harmonizados conceitos, códigos e nomenclaturas, tornando
possível a adoção de um fluxo único
de informações, tratado pela via informatizada,
que permite a eliminação de diversos documentos
utilizados no processamento das operações.
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Você pode ter acesso ao SISCOMEX
dentro de sua própria empresa, interligando-se ao sistema.
Mas é provável que, pelo menos no início,
o volume de suas operações não justifique
essa opção, que envolve investimento em equipamentos,
treinamento e atualização constante.
Possivelmente, será mais prático e barato começar
utilizando os serviços de um intermediário, que
pode ser um agente ou despachante aduaneiro, como a Clipper Transportes
Internacionais Ltda..
Caso você prefira interligar-se ao sistema, antes da primeira
operação deverá dirigir-se a uma repartição
da Secretaria da Receita Federal, a fim de obter uma senha. Esta
senha pode ser vinculada ao seu próprio CPF, ou ao de um
de seus funcionários.
O acesso ao SISCOMEX pode ser efetuado a partir de qualquer ponto
conectado (bancos, corretoras, despachantes aduaneiros ou o próprio
estabelecimento do usuário), bem como por meio de terminais
instalados nos órgãos federais encarregados do controle
do comércio exterior.
Para exportar, as empresas devem estar cadastradas no REI - Registro
de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio
Exterior, conforme dispõe o Capítulo I da Portaria
SECEX n° 2/92 e a Portaria SECEX no. 12, de 15.12.99. A inscrição
no REI é automática, no ato da primeira operação,
sem maiores formalidades. As pessoas físicas (artesãos
autônomos, fazendeiros, artistas plásticos, entre
outras) também devem ser registradas como exportadores,
providenciando o respectivo cadastramento diretamente ao Departamento
de Operações de Comércio Exterior - DECEX.
O Sistema está concebido de forma a caracterizar uma operação
de exportação através de um registro ( Registro
de Exportação - RE) e, eventualmente, de dois outros
módulos: Registro de Operação de Crédito
- RC e Registro de Venda ( RV).
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Registro de Exportação
(RE) |
É o conjunto de informações
de natureza comercial, cambial e fiscal que caracterizam a operação
de exportação de uma mercadoria através de
enquadramento específico.
Obter o RE é o passo inicial da grande maioria das operações.
Os casos dispensados de registro estão relacionados no
Anexo A da Portaria SECEX nº 2/92 (e suas alterações),
podendo ser citados:
• amostras sem cobertura cambial, que não caracterizem
destinação comercial até o limite definido
na legislação;
• catálogos, folhetos, manuais e publicações
semelhantes, de natureza técnica, sem valor comercial.
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Registro de Exportação
Simplificado (RES) |
A fim de facilitar a atuação não só
das micro e empresas de pequeno porte mas também daquelas
que pretendem realizar operações de exportação
que não ultrapassem a US$ 10.000,00, pode ser utilizado
o Registro de Exportação Simplificado - RES, assim
considerando o valor na condição de venda e desde
que atendidas as demais condições estabelecidas
no Comunicado DECEX no. 25, de 04.09.98.
A utilização do RES tem os seguintes benefícios,
entre outros, em relação ao Registro de Exportação-RE:
1. o número de campos é reduzido, são treze
campos no total;
2. permite o ingresso de valores relativos às vendas mediante
a utilização de cartão de crédito
internacional emitido no exterior;
3. a formalização da operação na parte
cambial ocorre mediante assinatura de simples boleto, por parte
dos importadores.
As normas do BACEN sobre o Câmbio Simplificado, que se aplica
ao RES, estão contidas na Circular BACEN no. 2967, de 11.02.2000.
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Registro de Operação
de Crédito (ROC) |
O RC representa o conjunto de informações
de caráter cambial e financeiro, nas exportações,
com prazos de pagamento superiores a 180 dias.
Como regra geral, o exportador deve solicitar o RC e obter o seu
deferimento antes do Registro de Exportação (RE)
e, por conseqüência, previamente ao embarque.
Somente é admitido o preenchimento do RC posterior ao RE
nos casos de exportação de bens em consignação
ou destinados a feiras e exposições, cuja venda
tenha sido fechada com prazo de pagamento superior a 180 dias.
Cada RC corresponde a um "pacote" financeiro e pode
abranger a exportação de diversas mercadorias ou
serviços, com previsão para um ou para múltiplos
embarques.
Cabe ao exportador, diretamente ou por seu representante legal,
prestar as informações necessárias ao exame
e efetivação do Registro de Operação
de Crédito - RC.
O SISCOMEX confere, automaticamente, um número a cada RC.
Terminada a etapa de digitação e preparação
do RC, deve o exportador/usuário solicitar sua validação,
por intermédio de transação específica,
a fim de que um dos órgãos anuentes - (a) Banco
do Brasil S/A., nas operações cursadas ao amparo
do PROEX ou (b) DECEX, quando se tratar de operação
financiada com recursos próprios do exportador ou de terceiros
- possa examinar e aprovar o RC, se for o caso.
O RC tem um prazo de validade para embarque, dentro do qual devem
ser efetuados os correspondentes Registros de Exportação
(RE) a ele vinculados e respectivas solicitações
para desembaraço aduaneiro.
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É o conjunto de informações
de natureza comercial, cambial e fiscal que caracterizam a operação
de exportação de produtos negociados em bolsas internacionais
de mercadorias ou de "commodities", através de
enquadramento específico. Os produtos sujeitos a RV estão
indicados no Anexo "C", da Portaria SECEX 02/92.
O preenchimento do RV é prévio ao Registro de Exportação
(RE) e, por conseqüência, ao embarque.
As instruções para o correto preenchimento dos RE,
RC e RV estão disponíveis no próprio Sistema,
podendo ser consultadas por qualquer operador devidamente autorizado
pela Secretaria da Receita Federal.
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Despacho Aduaneiro de Exportação |
É o procedimento fiscal -
artigos 438 e 443 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto
n° 91.030, de 5.3.85 - mediante o qual se processa o desembaraço
da mercadoria ao exterior, seja ela exportada a título
definitivo ou não . Ele se inicia no momento em que o exportador,
já com seu RE deferido, faz - via SISCOMEX - a Declaração
para Despacho Aduaneiro-DDE, junto à Secretaria da Receita
Federal.
Nessa fase, as mercadorias devem estar à disposição
da Secretaria da Receita Federal (normalmente, em Recinto Alfandegado),
acompanhadas da seguinte documentação básica,
entre outras, se assim dispuser a legislação específica:
• 1ª via da Nota Fiscal;
• nas exportações por via terrestre, fluvial
ou lacustre, a via original do Conhecimento de Embarque e do Manifesto
Internacional de Carga.
Os documentos, apresentados pelo exportador ou seu representante
legal, são conferidos com os dados constantes do RE. A
critério da fiscalização da Receita Federal,
pode ser realizada, também, uma verificação
física da mercadoria.
Caso concluídos os estágios anteriores sem que ocorra
qualquer exigência, tem início o processo de despacho,
com a conseqüente autorização para trânsito,
embarque ou transposição de fronteira.
O ato final do despacho aduaneiro é a "averbação",
que consiste na confirmação, por parte da fiscalização,
do embarque ou transposição de fronteira da mercadoria.
Conforme a Instrução Normativa SRF n° 28, de
27.4.94, que disciplina a matéria, um despacho aduaneiro
de exportação pode conter um ou mais Registros de
Exportação- RE, desde que estes se refiram, cumulativamente:
• ao mesmo exportador;
• a mercadorias negociadas na mesma moeda e na mesma condição
de venda; e
• às mesmas unidades da SRF de despacho e embarque.
No despacho aduaneiro, as exportações passam pela
"seleção parametrizada", onde, de acordo
com uma série de critérios definidos pela administração
aduaneira, que poderá implicar em:
• conferências física e documental da mercadoria,
ou
• conferência documental da mercadoria, ou
• liberação para embarque.
No caso de divergências entre as informações
prestadas na DDE, na documentação do referido despacho
e na própria conferência física, a autoridade
aduaneira, conforme o caso, pode proceder à averbação,
registrando as divergências no Sistema ( averbação
com divergência), que deverão ser regularizadas posteriormente.
Após o desembaraço aduaneiro a Secretaria da Receita
Federal emite, quando solicitado pelo exportador, o Comprovante
de Exportação (CE), documento oficial que comprova
o efetivo embarque da mercadoria para o exterior.
Este documento consubstancia a operação de exportação
e tem força legal para fins administrativos, cambiais e
fiscais.
Para melhor compreensão do processo do Despacho Aduaneiro,
conceituam-se abaixo alguns termos técnicos usualmente
utilizados neste procedimento.
• Unidade da SRF de Despacho - aquela que jurisdiciona o
local de conferência e desembaraço da mercadoria
a ser exportada (Zona Primária ou Secundária).
• Unidade da SRF de Embarque - a última unidade que
exerça o controle aduaneiro antes da saída de mercadoria
do território nacional.
• Zona Primária - Compreende os portos e aeroportos
alfandegados, assim como a área adjacente aos pontos de
fronteira alfandegados.
• Zona Secundária - Compreende a parte restante do
território aduaneiro, nela incluídas as águas
territoriais e o espaço aéreo.
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- de Zona Primária:
pátios, armazéns, terminais e outros locais destinados
à movimentação e ao depósito, sob
controle aduaneiro, de mercadorias destinadas à exportação.
- de Zona Secundária: entrepostos, depósitos,
terminais ou outras unidades destinadas ao armazenamento de mercadorias
sob controle aduaneiro.
Trânsito Aduaneiro - Operação de transporte,
com suspensão de tributos, de mercadoria do local de origem
ao local de embarque. Ocorre quando a Unidade de Despacho difere
da de Embarque.
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- Registro da solicitação do
despacho (SD) -1
- Informação da presença
da carga - 2
- Recepção dos documentos -
3
- Averbação da SD - 4
- Distribuição de despacho Aduaneiro
- 5
- Seleção Parametrizada - 6
- Desembaraço para embarque - 7
- Comprovante de exportação
(CE) - 8
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Notas Explicativas do Despacho
Aduaneiro |
1. O exportador, ou seu representante
legal, registra no Sistema a Declaração para Despacho
de Exportação (DDE).
2. O exportador ou o depositário da carga informa a presença
da mesma à Fiscalização Aduaneira.
3. O exportador apresenta, à Fiscalização,
a Nota Fiscal, o recibo do pagamento de despesas de embarque e
outros documentos, dependendo da natureza da mercadoria ou da
operação.
4. A Fiscalização Aduaneira aprova a DDE. Neste
momento, os dados anteriormente informados ficam bloqueados para
o exportador. Esta é a última fase em que o exportador
interage com o Sistema. Nas demais, apenas tem acesso às
informações do processo a título de consulta.
5. Nesta fase, o Sistema faz a distribuição aleatória
e, automaticamente, designa o fiscal para processar o desembaraço.
6. A parametrização consiste na seleção
automática, pelo Sistema, do procedimento (canal verde,
amarelo ou vermelho) a ser adotado pela fiscalização.
7. O desembaraço é concluído com a autorização
do embarque das mercadorias.
8. Documento oficial emitido pela Secretaria da Receita Federal,
através do Sistema, quando solicitado pelo exportador,
que comprova o efetivo embarque da mercadoria.
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