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Introdução ao Sixcomex

O Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, instituído pelo Decreto n° 660, de 25.9.92, é a sistemática administrativa do comércio exterior brasileiro, que integra as atividades afins da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, da Secretaria da Receita Federal- SRF e do Banco Central do Brasil - BACEN, no registro, acompanhamento e controle das diferentes etapas das operações de exportação.
A partir de 1993, com a criação do SISCOMEX, todo o processamento administrativo relativo às exportações foi informatizado. As operações passaram a ser registradas via Sistema e analisadas "on line" pelos órgãos que atuam em comércio exterior, tanto os chamados órgãos "gestores" (SECEX, SRF e BACEN) como os órgãos "anuentes", que atuam apenas em algumas operações específicas ( Ministério da Saúde, Departamento da Polícia Federal, Ministério do Exército, etc.).
O Brasil é o único país do mundo a dispor de um sistema de registro de exportações totalmente informatizado. Isso permitiu um enorme ganho em agilização, confiabilidade, rápido acesso a informações estatísticas, redução de custos, etc.
Na concepção e no desenvolvimento do Sistema, foram harmonizados conceitos, códigos e nomenclaturas, tornando possível a adoção de um fluxo único de informações, tratado pela via informatizada, que permite a eliminação de diversos documentos utilizados no processamento das operações.

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Acesso e Habilitação

Você pode ter acesso ao SISCOMEX dentro de sua própria empresa, interligando-se ao sistema. Mas é provável que, pelo menos no início, o volume de suas operações não justifique essa opção, que envolve investimento em equipamentos, treinamento e atualização constante.
Possivelmente, será mais prático e barato começar utilizando os serviços de um intermediário, que pode ser um agente ou despachante aduaneiro, como a Clipper Transportes Internacionais Ltda..
Caso você prefira interligar-se ao sistema, antes da primeira operação deverá dirigir-se a uma repartição da Secretaria da Receita Federal, a fim de obter uma senha. Esta senha pode ser vinculada ao seu próprio CPF, ou ao de um de seus funcionários.
O acesso ao SISCOMEX pode ser efetuado a partir de qualquer ponto conectado (bancos, corretoras, despachantes aduaneiros ou o próprio estabelecimento do usuário), bem como por meio de terminais instalados nos órgãos federais encarregados do controle do comércio exterior.
Para exportar, as empresas devem estar cadastradas no REI - Registro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior, conforme dispõe o Capítulo I da Portaria SECEX n° 2/92 e a Portaria SECEX no. 12, de 15.12.99. A inscrição no REI é automática, no ato da primeira operação, sem maiores formalidades. As pessoas físicas (artesãos autônomos, fazendeiros, artistas plásticos, entre outras) também devem ser registradas como exportadores, providenciando o respectivo cadastramento diretamente ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX.
O Sistema está concebido de forma a caracterizar uma operação de exportação através de um registro ( Registro de Exportação - RE) e, eventualmente, de dois outros módulos: Registro de Operação de Crédito - RC e Registro de Venda ( RV).

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Registro de Exportação (RE)

É o conjunto de informações de natureza comercial, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria através de enquadramento específico.
Obter o RE é o passo inicial da grande maioria das operações. Os casos dispensados de registro estão relacionados no Anexo A da Portaria SECEX nº 2/92 (e suas alterações), podendo ser citados:
• amostras sem cobertura cambial, que não caracterizem destinação comercial até o limite definido na legislação;
• catálogos, folhetos, manuais e publicações semelhantes, de natureza técnica, sem valor comercial.

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Registro de Exportação Simplificado (RES)


A fim de facilitar a atuação não só das micro e empresas de pequeno porte mas também daquelas que pretendem realizar operações de exportação que não ultrapassem a US$ 10.000,00, pode ser utilizado o Registro de Exportação Simplificado - RES, assim considerando o valor na condição de venda e desde que atendidas as demais condições estabelecidas no Comunicado DECEX no. 25, de 04.09.98.
A utilização do RES tem os seguintes benefícios, entre outros, em relação ao Registro de Exportação-RE:
1. o número de campos é reduzido, são treze campos no total;
2. permite o ingresso de valores relativos às vendas mediante a utilização de cartão de crédito internacional emitido no exterior;
3. a formalização da operação na parte cambial ocorre mediante assinatura de simples boleto, por parte dos importadores.
As normas do BACEN sobre o Câmbio Simplificado, que se aplica ao RES, estão contidas na Circular BACEN no. 2967, de 11.02.2000.

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Registro de Operação de Crédito (ROC)

O RC representa o conjunto de informações de caráter cambial e financeiro, nas exportações, com prazos de pagamento superiores a 180 dias.
Como regra geral, o exportador deve solicitar o RC e obter o seu deferimento antes do Registro de Exportação (RE) e, por conseqüência, previamente ao embarque.
Somente é admitido o preenchimento do RC posterior ao RE nos casos de exportação de bens em consignação ou destinados a feiras e exposições, cuja venda tenha sido fechada com prazo de pagamento superior a 180 dias.
Cada RC corresponde a um "pacote" financeiro e pode abranger a exportação de diversas mercadorias ou serviços, com previsão para um ou para múltiplos embarques.
Cabe ao exportador, diretamente ou por seu representante legal, prestar as informações necessárias ao exame e efetivação do Registro de Operação de Crédito - RC.
O SISCOMEX confere, automaticamente, um número a cada RC.
Terminada a etapa de digitação e preparação do RC, deve o exportador/usuário solicitar sua validação, por intermédio de transação específica, a fim de que um dos órgãos anuentes - (a) Banco do Brasil S/A., nas operações cursadas ao amparo do PROEX ou (b) DECEX, quando se tratar de operação financiada com recursos próprios do exportador ou de terceiros - possa examinar e aprovar o RC, se for o caso.
O RC tem um prazo de validade para embarque, dentro do qual devem ser efetuados os correspondentes Registros de Exportação (RE) a ele vinculados e respectivas solicitações para desembaraço aduaneiro.

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Registro de Venda (RV)

É o conjunto de informações de natureza comercial, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de produtos negociados em bolsas internacionais de mercadorias ou de "commodities", através de enquadramento específico. Os produtos sujeitos a RV estão indicados no Anexo "C", da Portaria SECEX 02/92.
O preenchimento do RV é prévio ao Registro de Exportação (RE) e, por conseqüência, ao embarque.
As instruções para o correto preenchimento dos RE, RC e RV estão disponíveis no próprio Sistema, podendo ser consultadas por qualquer operador devidamente autorizado pela Secretaria da Receita Federal.

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Despacho Aduaneiro de Exportação

É o procedimento fiscal - artigos 438 e 443 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n° 91.030, de 5.3.85 - mediante o qual se processa o desembaraço da mercadoria ao exterior, seja ela exportada a título definitivo ou não . Ele se inicia no momento em que o exportador, já com seu RE deferido, faz - via SISCOMEX - a Declaração para Despacho Aduaneiro-DDE, junto à Secretaria da Receita Federal.
Nessa fase, as mercadorias devem estar à disposição da Secretaria da Receita Federal (normalmente, em Recinto Alfandegado), acompanhadas da seguinte documentação básica, entre outras, se assim dispuser a legislação específica:
• 1ª via da Nota Fiscal;
• nas exportações por via terrestre, fluvial ou lacustre, a via original do Conhecimento de Embarque e do Manifesto Internacional de Carga.
Os documentos, apresentados pelo exportador ou seu representante legal, são conferidos com os dados constantes do RE. A critério da fiscalização da Receita Federal, pode ser realizada, também, uma verificação física da mercadoria.
Caso concluídos os estágios anteriores sem que ocorra qualquer exigência, tem início o processo de despacho, com a conseqüente autorização para trânsito, embarque ou transposição de fronteira.
O ato final do despacho aduaneiro é a "averbação", que consiste na confirmação, por parte da fiscalização, do embarque ou transposição de fronteira da mercadoria.
Conforme a Instrução Normativa SRF n° 28, de 27.4.94, que disciplina a matéria, um despacho aduaneiro de exportação pode conter um ou mais Registros de Exportação- RE, desde que estes se refiram, cumulativamente:
• ao mesmo exportador;
• a mercadorias negociadas na mesma moeda e na mesma condição de venda; e
• às mesmas unidades da SRF de despacho e embarque.
No despacho aduaneiro, as exportações passam pela "seleção parametrizada", onde, de acordo com uma série de critérios definidos pela administração aduaneira, que poderá implicar em:
• conferências física e documental da mercadoria, ou
• conferência documental da mercadoria, ou
• liberação para embarque.
No caso de divergências entre as informações prestadas na DDE, na documentação do referido despacho e na própria conferência física, a autoridade aduaneira, conforme o caso, pode proceder à averbação, registrando as divergências no Sistema ( averbação com divergência), que deverão ser regularizadas posteriormente.
Após o desembaraço aduaneiro a Secretaria da Receita Federal emite, quando solicitado pelo exportador, o Comprovante de Exportação (CE), documento oficial que comprova o efetivo embarque da mercadoria para o exterior.
Este documento consubstancia a operação de exportação e tem força legal para fins administrativos, cambiais e fiscais.
Para melhor compreensão do processo do Despacho Aduaneiro, conceituam-se abaixo alguns termos técnicos usualmente utilizados neste procedimento.
• Unidade da SRF de Despacho - aquela que jurisdiciona o local de conferência e desembaraço da mercadoria a ser exportada (Zona Primária ou Secundária).
• Unidade da SRF de Embarque - a última unidade que exerça o controle aduaneiro antes da saída de mercadoria do território nacional.
• Zona Primária - Compreende os portos e aeroportos alfandegados, assim como a área adjacente aos pontos de fronteira alfandegados.
• Zona Secundária - Compreende a parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo.

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Recintos Alfandegos

- de Zona Primária: pátios, armazéns, terminais e outros locais destinados à movimentação e ao depósito, sob controle aduaneiro, de mercadorias destinadas à exportação.
- de Zona Secundária: entrepostos, depósitos, terminais ou outras unidades destinadas ao armazenamento de mercadorias sob controle aduaneiro.
Trânsito Aduaneiro - Operação de transporte, com suspensão de tributos, de mercadoria do local de origem ao local de embarque. Ocorre quando a Unidade de Despacho difere da de Embarque.

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Despacho Aduaneiro
  • Registro da solicitação do despacho (SD) -1
  • Informação da presença da carga - 2
  • Recepção dos documentos - 3
  • Averbação da SD - 4
  • Distribuição de despacho Aduaneiro - 5
  • Seleção Parametrizada - 6
  • Desembaraço para embarque - 7
  • Comprovante de exportação (CE) - 8

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Notas Explicativas do Despacho Aduaneiro

1. O exportador, ou seu representante legal, registra no Sistema a Declaração para Despacho de Exportação (DDE).
2. O exportador ou o depositário da carga informa a presença da mesma à Fiscalização Aduaneira.
3. O exportador apresenta, à Fiscalização, a Nota Fiscal, o recibo do pagamento de despesas de embarque e outros documentos, dependendo da natureza da mercadoria ou da operação.
4. A Fiscalização Aduaneira aprova a DDE. Neste momento, os dados anteriormente informados ficam bloqueados para o exportador. Esta é a última fase em que o exportador interage com o Sistema. Nas demais, apenas tem acesso às informações do processo a título de consulta.
5. Nesta fase, o Sistema faz a distribuição aleatória e, automaticamente, designa o fiscal para processar o desembaraço.
6. A parametrização consiste na seleção automática, pelo Sistema, do procedimento (canal verde, amarelo ou vermelho) a ser adotado pela fiscalização.
7. O desembaraço é concluído com a autorização do embarque das mercadorias.
8. Documento oficial emitido pela Secretaria da Receita Federal, através do Sistema, quando solicitado pelo exportador, que comprova o efetivo embarque da mercadoria.

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