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Drawback Eletrônico
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Oque é Drawback Eletrônico? |
O Regime de Drawback, criado pelo Decreto-Lei 37/66,
é a desoneração de impostos na importação
vinculada a um compromisso de exportação. A Secretaria
de Comércio Exterior concebeu sistemática informatizada
para controle dessas operações denominada Sistema
Drawback Eletrônico, que operará em módulo próprio
integrado ao SISCOMEX, para permitir o controle ágil e simplificado
daquelas operações.
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O novo Sistema contitui notável avanço
na operacionalização do regime, integrando-se ao SISCOMEX
nas vertentes de importação e exportação.
Além de agilizar e modernizar o sistema, a nova sistemática
facilitará o acesso ao regime, conferindo maior segurança
ao controle dessas operações.
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A concepção e definição
das regras negociais do módulo DRAWBACK é da responsabilidade
da Secretaria de Comércio Exterior e o SERPRO desenvolveu
o Sistema em sua base tecnológica.
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• Registro do Drawback em documento eletrônico,
com todas as etapas (solicitação, autorização,
consultas, alterações, baixa) informatizadas.
• Tratamento Administrativo automático nas operações
parametrizadas.
• Acompanhamento das Importações e Exportações
vinculadas ao RD (Registro de Drawback) integrado aos demais módulos
do SISCOMEX.
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São os mesmos recursos exigidos para acessar
o Siscomex Exportação.
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Para as empresas:
• agilização / automaticidade / eficiência
/ redução de custos / simplificação
Para o Governo:
• redução de custos / segurança / agilidade
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A habilitação para o acesso ao Sistema
Drawback Eletrônico será concedida aos representantes
legais das empresas, autorizados a operar na exportação,
não sendo necessário nenhuma providência para
os atuais usuários habilitado no Perfil Exportados do Siscomex.
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Acesso ao Sistema Drawback
Eletrônico |
As transações do Sistema Drawback
Eletrônico serão disponibilizadas na Rede SERPRO e
acessadas como opção do Sistema Integrado de Comércio
Exterior - SISCOMEX. Na fase de treinamento o usuário terá
de acessar o ambiente disponibilizado pela opção SISCOMEX-TR.
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Tratamento Administrativo |
O Tratamento Administrativo do Drawback Eletrônico
é constituído de tabelas necessárias à
validação das informações prestadas
pelo usuário nas fichas de dados de importação
e exportação e fornece todos os elementos pertinentes
às diversas críticas inerentes ao Regime de Drawback,
desde o momento da concessão até o da comprovação
das condições pactuadas. Estão alimentadas
no referido Tratamento Administrativo diversos parâmetro de
compatibilidade entre: itens importados e produtos exportados; prazo
concedido para o cumprimento do compromisso e ciclo produtivo do
produto a exportar; NCM e tipo de Drawback, além de índices
de participação dos itens importados sobre os exportados;
percentual de subprodutos e resíduos; dentre outros.
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Licença de Importação
para Drawback
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A importação de mercadorias vinculada
a operação aprovada no Sistema Drawback Eletrônico
será amparada por Licença de Importação
-LI - obtida no SISCOMEX - Importação, desde que identificada
adequadamente pelo preenchimento de campos específicos para
esse fim.
Nesses casos, a LI sofrerá as críticas usuais do sistema
de licenciamento das importações, sendo que o licenciamento
para utilização do regime de drawback será
efetuado automaticamente pelo Sistema, desde que o saldo de importações
autorizadas seja compatível com o RD. Quando a importação
sujeitar-se a anuência de outros Órgãos, ficará
pendente de autorização pelos demais anuentes.
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