TABELA 1
PREÇO RELATIVO À TARIFA AEROPORTUÁRIA DE ARMAZENAGEM DE CARGA IMPORTADA
| PERÍODOS DE ARMAZENAGEM | PERCENTUAL SOBRE O VALOR CIF |
| 1o - Até 5 (cinco) dias úteis | 1,0 % (um por cento) |
| 2o - De 6 (seis) a 10 (dez) dias úteis | 1,5 % (um e meio por cento) |
| 3o - De 11 (onze) a 20 (vinte) dias úteis | 3,0 % (três por cento) |
| Para
cada 10 (dez) dias úteis ou fração, além do 3o (terceiro) período, até a retirada da mercadoria |
+ 1,5 % (um e meio por cento) |
| OBS.: |
| 1) A partir do 3o período, os percentuais são cumulativos; e |
| 2) Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 2. |
TABELA 2
PREÇO RELATIVO À TARIFA AEROPORTUÁRIA DE CAPATAZIA DE CARGA IMPORTADA
| SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADO |
| US$ 0.015 por quilograma |
| OBS.: |
| 1) Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 1; |
| 2) O valor da Tarifa Aeroportuária de Capatazia será cobrado uma única vez; e |
| 3) Cobrança mínima, US$ 5.00 (cinco dólares). |
TABELA 3
PREÇO CUMULATIVO RELATIVO ÀS TARIFAS AEROPORTUÁRIAS DE ARMAZENAGEM E DE CAPATAZIA DA CARGA IMPORTADA OU EM TRÂNSITO
| PERÍODO DE ARMAZENAGEM | SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADO |
| 1o - Até 4 (quatro) dias úteis | US$ 0.04 por quilograma |
| 2o - Para cada 2 (dois) dias úteis ou fração, além do 1o (primeiro) período, até a retirada da mercadoria | + US$ 0.04 por quilograma |
| OBS.: |
| 1) A Tarifa mínima a ser cobrada, será correspondente a US$ 5.00 (cinco dólares); |
| 2) Esta Tabela será aplicada nos seguintes casos: |
a) trânsito de TECA para TECA; |
b) trânsito internacional, inclusive para partes e peças para embarcações, aeronaves e outros veículos estrangeiros, quando em trânsito no país; |
c) reimportação, redestinação e carga descarregada por engano; |
d) bagagem desacompanhada e carga, consideradas pela Receita Federal como sem valor e destinação comercial; |
e) moedas estrangeiras, importadas diretamente pela autoridade monetária brasileira; |
f) materiais de comissaria e de suprimentos de uso exclusivo das empresas de transporte aéreo, observado o disposto no inciso II do artigo3o, desta Portaria; |
g) malas diplomáticas, quando devidamente caracterizadas e em reciprocidade de tratamento; |
h) urnas contendo cadáveres ou cinzas; |
i) plantas, sementes, animais vivos, ovos férteis, semens e embriões, desde que liberados em prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas a partir do ato de recebimento no TECA; |
j) cargas que entrarem no país sob o regime de Admissão Temporária destinadas, comprovadamente, aos certames e outros eventos de natureza científica, esportiva, filantrópica ou cívico-cultural; e |
l) aparelhos, motores, reatores, peças, acessórios e demais partes, materiais de manutenção e reparo, importados ou admitidos temporariamente no País, por empresas nacionais concessionárias ou permissionárias dos serviços aéreos públicos, quando destinados a uso próprio. |
| 3) Para as cargas constantes das letras "e", "g" e "h" inclusas na Tabela 3, deverá ser observado o disposto nos artigos 19 e 20 desta Portaria. |
TABELA 4
PREÇO RELATIVO À TARIFA AEROPORTUÁRIA DE CAPATAZIA DE CARGA IMPORTADA SOB REGIME ESPECIAL DE TRÂNSITO ADUANEIRO SIMPLIFICADO DESTINADO A RECINTO ALFANDEGADO LOCALIZADO NA ZONA SECUNDÁRIA
| SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADO |
| US$ 0.25 por quilograma |
| OBS.: |
| 1) Cobrança mínima, US$ 25.00 (vinte e cinco dólares); |
| 2) Esta Tabela, aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA; e |
| 3) Excedido o prazo de 24 (vinte quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 1 e 2 ou a Tabela 5 desta Portaria. |
TABELA 5
PREÇO CUMULATIVO DAS TARIFAS AEROPORTUÁRIAS DE ARMAZENAGEM E DE CAPATAZIA DE CARGA IMPORTADA DE ALTO VALOR ESPECÍFICO
| PERÍODOS DE ARMAZENAGEM | FAIXA | PERCENTUAL SOBRE O VALOR CIF |
| De: US$ 2,500.00 / kg a US$ 9,999.99 / kg | 0,4% | |
| 03 (três) dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA | De: US$ 10,000.00 / kg a US$ 39,999.99 / kg | 0,2 % |
| Acima de: US$ 40,000.00 / kg | 0,1 % |
| OBS.: |
| O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga. |
TABELA 6
PREÇO CUMULATIVO DAS TARIFAS AEROPORTUÁRIAS DE ARMAZENAGEM E DE CAPATAZIA DE CARGA A SER EXPORTADA
| PERÍODOS DE ARMAZENAGEM | SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADO |
| 1o - 4 (quatro) dias úteis | US$ 0.02 por quilograma |
| 2o - Para cada 2 (dois) dias úteis ou fração, além do 1º (primeiro) período, até a retirada da carga | + US$ 0.02 por quilograma |
| OBS. : |
| 1) Tarifa mínima de US$ 2.00 (dois dólares) no TECA de origem e US$ 1.00 (um dólar) no TECA de trânsito; |
| 2) Os valores são cumulativos a partir do 2o período; e |
| 3) Redução de 50% (cinqüenta por cento) nos casos de retorno de carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto. |
(Publicação: D.O.U. n.º 61-E, de 28 de março de 2001, Seção 1, páginas 57 e 58)
(Retificação: D.O.U. n.º 76-E, de 19 de abril de 2001, Seção 1, página 8)